sexta-feira, 19 de junho de 2009
Lei 022/2009
"DISPÕE SOBRE O PROGRAMA ESPECIAL DE RECUPERAÇÃO FISCAL NO MUNICÍPIO DE ANTONINA - REFIS MUNICIPAL - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O Prefeito Municipal de Antonina:
Faço Saber que, a Câmara Municipal de Antonina, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta Lei institui o programa especial de parcelamento REFIS MUNICIPAL destinado à recuperação fiscal quanto ao ISSQN e IPTU, de pessoas físicas ou jurídicas, restituições e taxas em débito com a Fazenda Municipal, mediante opção expressa de adesão.
Art. 2º - O programa de que trata esta Lei destina-se a promover a regularização de créditos tributários e fiscais, relativos ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN ou sobre o Imposto Predial Territorial e Urbano - IPTU, vencidos até 31 de dezembro de 2008, constituídos ou denunciados espontaneamente, inscritos em dívida ativa ou não, ajuizados ou não, as Restituições ao Erário apuradas através de sentenças e acórdãos administrativos ou judiciários, Taxas de Manutenção e Perpetuidade de Cemitérios, com exigibilidade suspensa ou não, mediante parcelamento dos referidos créditos.
Parágrafo Único - O Termo de Adesão ao programa deverá ser requerido até 90 (noventa) dias após a sanção da presente lei, podendo ser prorrogado por igual período e sendo específico para cada tipo de tributo.
Art. 3º - Os créditos objeto do REFIS MUNICIPAL compreendem a consolidação do valor principal das dívidas que se solicitar o parcelamento, acrescido da atualização monetária, multas e juros moratórios incidentes até a data da concessão do benefício e poderão ser pagos em até 60 (sessenta) parcelas mensais e consecutivas.
§ 1º - O valor mínimo de cada parcela será fixado com base em valor estipulado em decreto regulamentador.
§ 2º - O saldo consolidado da dívida e as parcelas advindas do programa sujeitam-se, a partir da data da concessão do benefício, somente à atualização, no dia 1º de janeiro de cada exercício, ou quando da alteração da Unidade Padrão do Município - UPM, efetuada com base na sua variação, ou outro índice que vier a substituí-la.
§ 3º - No caso de atraso no pagamento das parcelas acordadas, os valores serão acrescidos de atualização monetária de acordo com a variação da IGPM; multa de mora de 0,33 por cento ao dia, até o limite de 20 por cento, calculado a partir do primeiro dia subseqüente ao do vencimento; e juros de 1 por cento ao mês ou fração, calculados a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao do vencimento.
§ 4º - Poderão ser beneficiados pelos descontos citados no artigo 7º, os débitos provenientes de multas e juros de mora por infração à legislação tributaria lavradas até a data da assinatura do Termo de Adesão, desde que haja valores de obrigação tributária principal, a ser parcelado nos termos desta Lei em até 60 (sessenta) parcelas.
Art. 4º - A adesão ao REFIS MUNICIPAL está condicionada:
I - a aceitação plena das condições estabelecidas nesta Lei;
II - confissão irrevogável e irretratável dos débitos consolidados;
III - renúncia ou desistência de quaisquer reclamações ou recursos no âmbito administrativo ou judicial referentes às dívidas em quitação ou parcelamento;
IV - sujeição da pessoa jurídica e da pessoa física ao pagamento regular dos tributos municipais vincendos posteriormente à data de adesão;
V - ao pagamento ou parcelamento dos tributos vencidos e não impugnados entre primeiro de janeiro do presente exercício e a data de assinatura do Termo de Adesão;
VI - pagamento regular das parcelas do débito consolidado.
Parágrafo Único - Os casos de débitos em Execução Fiscal que vierem a ser parcelados ou quitados deverão ter os procedimentos em juízo suspensos temporariamente.
Art. 5º - A opção será formalizada mediante requerimento do interessado, em formulário próprio, instituído em regulamento, fornecido por esta Prefeitura.
§ 1º - Antes da homologação da adesão ao REFIS MUNICIPAL poderá ser requerida ou realizada de ofício, mediante ciência e concordância do interessado, a compensação de créditos de qualquer natureza, próprios ou de terceiros, nos termos da legislação vigente, sem prejuízo do benefício previsto no art. 8º desta Lei.
§ 2º - A compensação deverá ser solicitada mediante requerimento no protocolo central desta municipalidade, durante o prazo de 90 (noventa) dias possíveis da adesão ao presente programa de recuperação fiscal.
Art. 6º - Nos termos do artigo 15 da Lei Federal nº 9.964, de 10 de maio de 2000, é suspensa a pretensão punitiva referente aos crimes contra a ordem tributária cominados nos artigos 1º e 2º da Lei Federal nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, durante o período em que a pessoa jurídica relacionada com o agente dos aludidos ilícitos ou a pessoa física estiver incluída no REFIS MUNICIPAL, desde que a inclusão no programa tenha ocorrido antes do recebimento da denúncia.
Parágrafo Único - Extingue-se a punibilidade dos crimes referidos neste artigo quando a pessoa jurídica relacionada com o agente dos aludidos ilícitos ou a pessoa física efetuarem o pagamento integral dos débitos que tiverem sido objeto de adesão ao programa de que trata esta Lei, desde que a inclusão tenha ocorrido antes do recebimento da denúncia.
Art. 7º - As multas e juros de mora aplicados por infração à legislação tributária, quando da adesão ao programa de parcelamento de que trata esta Lei, terão descontos progressivos, na forma seguinte:
I - se pago a vista: 80% (oitenta por cento) para o ISSQN e para o IPTU;
II - se parcelados até 12 vezes: 60% (sessenta por cento);
III - se parcelados até 24 vezes: 50% (cinqüenta por cento);
IV - se parcelados em até 36 vezes: 40% (quarenta por cento);
V - se parcelados em até 60 vezes: 30% (trinta por cento).
§ 1º - No curso do parcelamento o valor da redução das multas ficará em efeito suspensivo até a liquidação total das parcelas acordadas.
§ 2º - Na hipótese de abandono ou exclusão do programa, o contribuinte perderá o benefício a que se refere este artigo, ocasião em que a redução concedida será totalmente integrada ao saldo devedor para posterior execução fiscal.
Art. 8º - As multas aplicadas pelo Município até 31 de dezembro de 2008 em virtude do Poder de Polícia serão anistiadas, nos termos do art. 305, I, II E III, do CTM, em 30% (trinta por cento) do valor, desde que pagas à vista.
Parágrafo Único - O disposto neste artigo não autoriza restituição das quantias já pagas.
Art. 9º - A exclusão do REFIS MUNICIPAL dar-se-á em uma das seguintes hipóteses:
I - inobservância de qualquer das exigências estabelecidas nesta Lei;
II - falência, recuperação judicial ou extrajudicial, podendo ocorrer nos referidos casos e por decreto do Executivo, a fixação de regras de exceção;
III - cisão, exceto se a pessoa jurídica dela oriunda ou a que absorver parte do patrimônio, permanecer estabelecida no Município e assumir solidariamente as obrigações do REFIS MUNICIPAL;
IV - a pessoa jurídica que deixar de ter estabelecimento no Município, exceto se oferecer bem compatível em garantia;
V - no caso de contribuintes já encerrados, se deixarem de oferecer bens compatíveis em garantia;
VI - supressão ou redução de tributo mediante conduta definida em lei federal como crime contra a ordem tributária;
VII - a existência de três parcelas em atraso;
VIII - inadimplência por um período superior a 90 (noventa) dias, em relação aos tributos municipais ou parcelamentos vincendos a partir da data da adesão ao programa de que trata esta Lei;
§ 1º - A exclusão do REFIS MUNICIPAL acarretará a imediata exigibilidade dos créditos não quitados, com a inscrição, em Dívida Ativa, daqueles porventura não inscritos e confessados, com a incidência dos acréscimos previstos na legislação municipal, ficando impedida a inclusão dos referidos créditos em uma nova adesão ao Programa.
§ 2º - As pessoas jurídicas e físicas excluídas do REFIS MUNICIPAL poderão efetuar novo parcelamento comum conforme o disposto em Lei.
Art. 10 - A adesão ao REFIS MUNICIPAL não exime o contribuinte de sujeição a procedimento fiscaliza tório visando à homologação expressa dos créditos tributários denunciados espontaneamente.
Parágrafo Único - O procedimento fiscaliza tório que apurar valores superiores aos denunciados na forma deste parágrafo, poderão ser incluídos neste parcelamento após a assinatura do Termo de Adesão.
Art. 11 - Fica vedada a restituição de importância já recolhida, em face do disposto nesta Lei.
Art. 12 - O Executivo fixará em regulamento e através de Decreto, as normas complementares necessárias à execução do Programa instituído por esta Lei.
Parágrafo Único - No caso de pagamento em parcela única com o desconto citado, o vencimento se dará no último dia útil do mês da adesão.
Art. 13 - Ficam proibidas novas concessões de refinanciamento fiscal nos moldes desta lei, pelo prazo dos próximos 02 (dois) exercícios fiscais.
Art. 14 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, 16 de Junho de 2009
CARLOS AUGUSTO MACHADO
Prefeito Municipal
terça-feira, 16 de junho de 2009
Edital de Licitalçao
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº PMA 040/2009.
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº PMA 02/2009.
1.1 - A Prefeitura Municipal de Antonina, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, designada pela Portaria nº 0139 de 04 de Maio de 2009, com a devida autorização expedida pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal, exarada no dia 29 de Maio de 2009 e de conformidade com a lei nº 8.666, de 21 de Junho de 1993 e suas alterações e demais legislação aplicável, torna público a realização de licitação, no dia 09 de Julho de 2009 às 16:00 horas na sede da Prefeitura Municipal de Antonina-PR sito a Rua XV de Novembro, nº 150 na modalidade CONCORRÊNCIA, objetivando a seleção de permissionários para ocupar e explorar, 16 Módulos especificados, a titulo precário, através de Permissão de Uso/Alvará Eventual, no Ramo Alimentício, Lanches e doces em geral, durante o XIXº FESTIVAL DE INVERNO UFPR/ANTONINA, no período de 11 à 18 de julho de 2009, conforme descrição abaixo, nas condições fixadas neste instrumento, sendo a presente licitação do tipo Maior Oferta.
1.2 - O recebimento dos Envelopes A, contendo a documentação de Habilitação e Envelopes B, contendo a Proposta dar-se-á até às 16:00 horas, do dia 09 de Julho de 2009, no setor de Protocolo, da Prefeitura Municipal de Antonina na Rua XV de Novembro, nº 150.
1.3 - A abertura dos Envelopes A, contendo a documentação de Habilitação dar-se-á no mesmo local indicado no item 1.1, às 16:00 horas, do dia 09 de Julho de 2009. Havendo a concordância da Comissão Permanente de Licitação e de todos os proponentes, formalmente expressa pela assinatura da Declaração de Renúncia (modelo constante em anexo), renunciando à interposição de recurso da fase de habilitação, proceder-se-á, nesta mesma data a abertura do envelope B, contendo a proposta, dos proponentes habilitados.
2 - OBJETO
2.1 - A presente licitação tem por objeto a seleção de permissionários para ocupar e explorar, 16 Módulos especificados, a titulo precário, através de Permissão de Uso/Alvará Eventual, no Ramo Alimentício, Lanches e doces em geral, durante o XIXº FESTIVAL DE INVERNO UFPR/ANTONINA, no período de 11 à 18 de julho de 2009, localizado á Rua Oscar Renaud, Pça. Cél. Macedo, e Rua Dr. Carlos Gomes da Costa s/nº, Município de Antonina, Estado do Paraná, de acordo com as destinações e disposições abaixo:
03-TENDAS PIRAMIDAIS - Rua Oscar Renaud - Pça. Cel. Macedo
Item 1- Módulo nº 01 - Restaurante
Área - 50,00m2 (5X10m)
Item 2- Módulo nº 02 - Restaurante
Área - 50,00m2 (5X10m)
Item 3- Módulo nº 03 - Restaurante
Área - 50,00m2 (5X10m)
Item 4- Módulo nº 04 - Restaurante
Área - 50,00m2 (5X10m)
Item 5- Módulo nº 05 - Restaurante
Área - 50,00m2 (5X10m)
Item 6- Módulo nº 06 - Restaurante
Área - 50,00m2 (5X10m)
Todos destinados à exploração de serviços de RESTAURANTE, de acordo com as normas expostas no anexo I.
05-TENDAS PIRAMIDAIS - Rua Dr. Carlos Gomes da Costa
Item 1- Módulo nº 01 - Lanches Rápidos
Área - 12,5m2 (5X5m - 2,5X5m)
Item 2- Módulo nº 02 - Lanches Rápidos
Área - 12,5m2 (5X5m - 2,5X5m)
Item 3- Módulo nº 03 - Lanches Rápidos
Área - 12,5m2 (5X5m - 2,5X5m)
Item 4- Módulo nº 04 - Lanches Rápidos
Área - 12,5m2 (5X5m - 2,5X5m)
Item 5- Módulo nº 05 - Lanches Rápidos
Área - 12,5m2 (5X5m - 2,5X5m)
Item 6- Módulo nº 06 - Lanches Rápidos
Área - 12,5m2 (5X5m - 2,5X5m)
Item 7- Módulo nº 07 - Lanches Rápidos
Área - 12,5m2 (5X5m - 2,5X5m)
Item 8- Módulo nº 08 - Lanches Rápidos
Área - 12,5m2 (5X5m - 2,5X5m)
Item 9- Módulo nº 09 - Lanches Rápidos
Área - 12,5m2 (5X5m - 2,5X5m)
Item 10- Módulo nº 10 - Lanches Rápidos
Área - 12,5m2 (5X5m - 2,5X5m)
Destinado à exploração de serviços de Lanches Rápidos, de acordo com as normas expostas no anexo I.
3 - AQUISIÇÃO DO EDITAL
3.1 - O presente edital e seus anexos encontram-se à disposição para verificação dos interessados na Prefeitura Municipal de Antonina-PR na Rua XV de Novembro, nº 150, de segunda à sexta, das 9:00 às 11:30 horas e das 14:00 às 17:00 horas, e/ou através de site: www.leismunicipais.com.br
3.2 - Os interessados em adquirir fotocópias do edital e seus anexos, poderão fazê-lo sem custo algum no local indicado no subitem 3.1.
4 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
4.1 - Poderão Participar da presente licitação, todos os interessados que comprovem o atendimento dos requisitos estabelecidos neste Edital.
4.2 - À presente licitação, poderão habilitar-se pessoas físicas ou jurídicas, sendo obrigadas as pessoas físicas, caso vencedoras, constituírem suas empresas respectivas, de acordo com as normas e exigências legais vigentes, num prazo não superior a 60 (sessenta) dias da assinatura do Termo de Permissão de Uso.
4.3 - Será admitido que os proponentes habilitados apresentem propostas para apenas 01 (um(a)) sala/box.
5 - FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES "A" e "B" e DA CARTA DE CREDENCIAMENTO
5.1 - Os envelopes A e B, contendo, respectivamente a documentação referente à habilitação e proposta, deverão ser entregues na data, horário e local indicados no preâmbulo deste edital no subitem 1.2, devidamente fechados, constando da face de cada qual os seguintes dizeres:
a) CONCORRÊNCIA Nº PMA 02/2009.
ENVELOPE A - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
PROPONENTE: ___________(nome da empresa ou da pessoa física)
b) CONCORRÊNCIA Nº PMA 02/2009.
ENVELOPE B - PROPOSTA.
PROPONENTE: ___________(nome da empresa ou da pessoa física)
ITEN/MÓDULO Nº _____________
5.2 - Caso o proponente encaminhe um representante para acompanhar o procedimento licitatório, deverá formalizar uma carta de credenciamento (modelo constante em anexo), a qual deverá ser entregue à Comissão de licitação na data de abertura dos envelopes A.
5.3 - A recepção dos envelopes far-se-á de acordo com o estabelecido no item 1.2 deste edital, não sendo permitido atraso, mesmo que involuntário, considerando-se como horário de entrega o protocolado pelo setor competente.
6- DOCUMENTAÇÃO REFERENTE À HABILITAÇÃO
6.1 - Para Pessoa Jurídica, o envelope A, contendo a documentação relativa à habilitação jurídica, qualificação econômica-financeira e regularidade fiscal, deverá conter:
6.1.1 - Para comprovação da habilitação jurídica:
a) Declaração do proponente de que não pesa contra si, declaração de inidoneidade, expedida por órgão da Administração Pública de qualquer esfera de Governo.
b) Declaração do proponente de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, para fins de comprovação do ramo de atividade da empresa.
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
6.1.2 - Para a comprovação da qualificação econômica - financeira:
a) certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede do proponente.
6.1.3 - Para comprovação da regularidade fiscal:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de pessoa Jurídica (CNPJ).
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão (Negativa ou Positiva com efeitos negativos ou outra equivalente, na forma da lei) de Quitação de Tributos e Contribuições Federais, expedido pela Secretaria da Receita Federal, do domicílio ou sede do proponente.
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de Certidão (Negativa ou Positiva com efeitos negativos ou outra equivalente, na forma da lei) de regularidade Fiscal, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda, do domicílio ou sede do proponente.
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal mediante apresentação de Certidão (Negativa ou Positiva com efeitos negativos ou outra equivalente, na forma da lei) de regularidade Fiscal, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda, do domicílio ou sede do proponente.
e) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
f) Certidão Negativa de Débito (CND) comprovando a inexistência de débito junto ao Instituto Nacional de Seguro Social - INSS, ou documento equivalente que comprove a regularidade.
6.2 - Os documentos necessários à habilitação do proponente poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por membro da Comissão de Licitação, mediante conferência com a cópia do original ou publicação em órgão de imprensa oficial.
6.3 - A não apresentação de documentos para a sua autenticidade, eficácia e validade devam ser verificados on-line pela Administração via Internet, desde que atendidas as disposições constantes em atos normativos específicos, inviabilizará a desabilitação do proponente motivada na ausência de apresentação nas formas previstas no item 6.2.
6.4 - Para Pessoa Física, o envelope A, contendo a documentação para habilitação, deverá conter:
a) Cópia da Cédula de Identidade (RG)
b) Cópia do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)
c) Certidão Negativa do Cartório de Protesto de Títulos do domicilio do licitante;
d) Comprovante de residência: faturas de água, luz, telefone, etc.... devendo estes estarem em nome do proponente e com data recente. No caso de não existir comprovante de residência em nome do proponente, o mesmo deverá apresentar declaração de domicilio firmada por duas testemunhas, devendo ser reconhecidas as assinaturas por Tabelião.
e) Declaração de disponibilidade de instalações e aparelhamento técnico, (conforme modelo em anexo).
f) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal.
Nota 1 - Em hipótese alguma será efetuada a devolução dos documentos apresentados pelos participantes do pleito, em face de impedimento legal, considerando-se que os mesmos serão anexados ao competente processo licitatório.
7 - DA PROPOSTA
7.1 - A proposta - Envelope B - deverá ser apresentada em uma via, no formulário FICHA PROPOSTA, fornecido pela licitadora, anexado ao presente e acondicionado no invólucro correspondente.
7.2 - O valor do aluguel proposto deverá ser expresso em R$ (reais).
7.3 - As propostas deverão obedecer rigorosamente as seguintes condições:
a) todos os quesitos da FICHA PROPOSTA deverão ser datilografadas ou impresso por processo eletrônico ou em letra legível;
b) o valor deverá constar em algarismos e por extenso;
c) quando houver divergência entre o valor em algarismos e o valor por extenso, adotar-se-á o segundo;
d) a proposta não poderá conter riscos, emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas;
e) o item atividade não poderá estar preenchido em branco;
f) a proposta deverá ser datada e assinada;
g) a atividade deverá obedecer a formalidade do objeto, sob pena de perca da concessão de permissão de uso.
8 - PREÇO MINIMO DO ALUGUEL e PROCEDIMENTOS
8.1 - As propostas de preço deverão conter valor igual ou superior ao mínimo estipulado neste item, referente ao Aluguel dos Módulos, já incluso os custos operacionais, assim como, de água e energia elétrica.
03(três)-TENDAS PIRAMIDAIS - Rua Oscar Renaud - Pça. Cel. Macedo
_________________________________________________________________________
|Item/Módulo| Atividade |Aluguel Mínimo|Prazo do T.|
| | | |Perm. de Uso|
|===========|=================================|==============|============|
| 01 |Restaurante | R$ 2000,00| 10 Dias |
|-----------|---------------------------------|--------------|------------|
| 02 |Restaurante | R$ 2000,00| 10 Dias |
|-----------|---------------------------------|--------------|------------|
| 03 |Restaurante | R$ 2000,00| 10 Dias |
|-----------|---------------------------------|--------------|------------|
| 04 |Restaurante | R$ 2000,00| 10 Dias |
|-----------|---------------------------------|--------------|------------|
| 05 |Restaurante | R$ 2000,00| 10 Dias |
|-----------|---------------------------------|--------------|------------|
| 06 |Restaurante | R$ 2000,00| 10 Dias |
|___________|_________________________________|______________|____________|
05 (cinco)-TENDAS PIRAMIDAIS - Rua Dr. Carlos Gomes da Costa
_________________________________________________________________________
|Item/Módulo| Atividade |Aluguel Mínimo|Prazo do T.|
| | | |Perm. de Uso|
|===========|=================================|==============|============|
| 01 |Lanches Rápidos | R$ 700,00| 10 Dias |
|-----------|---------------------------------|--------------|------------|
| 02 |Lanches Rápidos | R$ 700,00| 10 Dias |
|-----------|---------------------------------|--------------|------------|
| 03 |Lanches Rápidos | R$ 700,00| 10 Dias |
|-----------|---------------------------------|--------------|------------|
| 04 |Lanches Rápidos | R$ 700,00| 10 Dias |
|-----------|---------------------------------|--------------|------------|
| 05 |Lanches Rápidos | R$ 700,00| 10 Dias |
|-----------|---------------------------------|--------------|------------|
| 06 |Lanches Rápidos | R$ 700,00| 10 Dias |
|-----------|---------------------------------|--------------|------------|
| 07 |Lanches Rápidos | R$ 700,00| 10 Dias |
|-----------|---------------------------------|--------------|------------|
| 08 |Lanches Rápidos | R$ 700,00| 10 Dias |
|-----------|---------------------------------|--------------|------------|
| 09 |Lanches Rápidos | R$ 700,00| 10 Dias |
|-----------|---------------------------------|--------------|------------|
| 10 |Lanches Rápidos | R$ 700,00| 10 Dias |
|___________|_________________________________|______________|____________|
Obs.: O Vencedor da proposta com "melhor preço" deverá recolher 50% (cinqüenta por cento) do valor do aluguel até as 17:00Hs do dia 10/07 do corrente ano e o RESTANTE deverá ser pagão até as 17:00Hs do dia 15/07/2009, impreterivelmente. O não pagamento, implicará na devolução do Módulo, sem direito a quaisquer indenizações. Aceita-se recolhimento Único, porém sem descontos.
Os módulos que restarem por falta de proponentes interessados por motivos de localização, estes poderão ser negociados após o certame, pala Comissão responsável do Evento, desde que no valor mínimo e pagamento único.
8-a) - PROCEDIMENTOS
8.2 - Serão abertos os envelopes A, contendo a documentação relativa à habilitação dos proponentes e procedida a sua apreciação.
8.3 - Serão considerados inabilitados os proponentes que não apresentarem os documentos exigidos no item 06 deste edital.
8.4 - Os envelopes B, contendo a Proposta de preço, serão devolvidos fechados aos proponentes considerados inabilitados, desde que não tenha havido recurso ou após a sua denegação.
8.5 - Serão abertos os envelopes B, contendo as propostas de preço dos proponentes habilitados, desde que transcorrido o prazo sem interposição de recurso, ou tenha desistência expressa, ou após o julgamento dos recursos interpostos.
8.6 - Será verificada a conformidade de cada proposta com os requisitos exigidos no item 07 deste edital, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis.
8.7 - Julgamento e classificação das propostas de acordo com o estabelecidos no item 10 deste edital.
9 - CRITÉRIO DE JULGAMENTO
9.1 - Dentre as propostas dos proponentes considerados habilitados, serão classificadas as propostas pela ordem decrescente das propostas apresentadas, considerando-se vencedor o proponente que apresentar o Maior Preço, respeitando o critério de aceitabilidade do item 10 e ao objeto proposto contido no iten 02.
9.2 - Havendo empate entre duas ou mais propostas a classificação se fará por sorteio, em ato público, para o qual todos os proponentes serão convocados, desde que preliminarmente observado o disposto no inciso II do § 2º do art. 3º da Lei nº 8.666/93.
9.3 - Será desclassificada a proposta de preço que:
a) Não atender à exigência do presente edital de licitação;
b) Não atenderem o item 10 deste edital;
10 - CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
10.1 - Serão desclassificadas as propostas mediante julgamento da Comissão Permanente de Licitação ou inferiores ao valor estimado para o aluguel, conforme descrição do edital.
10.2 - O Vencedor da proposta de melhor preço, deverá recolher o valor de 50% (cinqüenta por cento) até o dia 10/07 do corrente ano e o restante deverá ser pagão até o dia 15/07/2009, impreterivelmente, aceitando-se recolhimento Único, porém sem descontos.
11 - PRAZO, PRORROGAÇÃO E CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO.
11.1 - O prazo para assinatura do Termo de Permissão de Uso, para os vencedores do processo licitatório, será de 48 horas a contar da data de recebimento e aceitação das propostas.
11.2 - A vigência do Termo de Permissão de uso será de 10 (dez) dias, desde que atendidas as obrigações das partes previstas no Termo de Permissão de Uso.
11.3 - É facultado à licitadora, quando o vencedor não assinar o Termo de Permissão de Uso ou não cumprir as exigências para tanto, no prazo e condições fixadas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto ao preço da parcela mensal, ou revogar a presente Licitação em todo ou em parte.
12 - ANEXOS DO EDITAL
12.1 - Integram o presente edital os seguintes anexos:
a) Anexo I - Modelo da Ficha de Proposta;
b) Anexo II - Modelo de Termo de Permissão de Uso;
c) Anexo III - Normatização para exploração dos espaços da área de evento;
d) Anexo IV - Modelo de Termo de Renúncia;
e) Anexo V - Planta Baixa do local dos módulos, contendo a indicação/localização.
f) Anexo VI - Declaração de disponibilidade de instalações e aparelhamento técnico.
13 - DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 - A licitadora fiscalizará o fiel cumprimento das condições dos Termos de Outorga de Permissão de Uso.
13.2 - Os proponentes vencedores deverão cumprir as normas do regimento interno do estabelecimento.
13.3 - Esclarecimentos relativos à presente licitação e às condições para atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento de seu objeto, somente serão prestados quando solicitadas formalmente ao Presidente da Comissão de Licitação à Rua XV de Novembro nº 150, CEP - 83.370-000, Fac-símile ou através do e-mail - rosilpilar@yahoo.com.br ou licitação.antonina@ibest.com.br.
Prefeitura Municipal de Antonina/PR, 29 de Maio de 2009.
ROSANA ARDIGO MARTINS
1º MEMBRO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE ANTONINA
ANEXO I
FICHA PROPOSTA
PESSOA FISICA ( )
PESSOA JURIDICA ( )
DADOS:
NOME - _____________________________________________
CPF/CNPJ - _________________________________________
ENDEREÇO - _________________________________________
TELEFONE - _________________________________________
ATIVIDADE ESCOLHIDA:
ITEM Nº ____
MÓDULO Nº _____
ATIVIDADE (X): RESTAURANTE ( )
LANCHES RAPIDOS ( )
VALOR PROPOSTO:
VALOR TOTAL PROPOSTO DO ALUGUEL:
R$ ____________________________________
POR EXTENSO________________________________________________________
ANTONINA, ____ DE _________________________ DE 2009.
_________________________________________________
ASSINATURA DO PROPONENTE
ANEXO II
TERMO DE OUTORGA DE PERMISSÃO DE USO Nº PMA-XXXX/2009.
A Prefeitura Municipal de Antonina, inscrita no CNPJ/MF sob nº 76.022.516/0001-07, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. CARLOS AUGUSTO MACHADO, de ora em diante denominado de Permitente, através deste instrumento OUTORGA PERMISSÃO DE USO, a título precário, do XXXXX, atividade principal XXXXXXXXXXXXX, sito Rua Antonio Prado. s/nº - Centro, nesta cidade, a xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, RG nº xxxxxxxxxxxxxxxx, CPF/MF xxxxxxxxxxxxxxxxx - CNPJ sob nº xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx de ora em diante denominado de Permissionário, em Antonina, Estado do Paraná, na Rua Dr. Carlos Gomes da Costa - Centro, Antonina-PR, condicionado ao cumprimento das cláusulas a seguir especificadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA
O Comércio acima descrito, será destinado exclusivamente à exploração comercial de xxxxxxxxxxxx, não sendo admitido, em qualquer tempo, o uso diverso da destinação aqui prevista, devendo ainda, a sua utilização, obedecer as condições gerais da outorga, cuja ocupação dar-se-á a partir de: 11/07/2009 e Término em 18/07/2009 data em que o Permissionário se obriga a Restituir o imóvel completamente desocupado, no estado que recebeu independente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial sob pena de ser considerado esbulhador (a) e responder pela multa arbitrada e prevista neste Termo enquanto perdurar a resistência na entrega do bem imóvel.
§ Primeiro - Não será permitida a transferência da Permissão de Uso a terceiros, sem o prévio consentimento expresso e escrito da Permitente, e o recolhimento à mesma da importância equivalente a 2 (duas) vezes o valor da Permissão de Uso atualizada para a data em que for autorizada a transferência.
§ Segundo - Fica o permissionário obrigado a atender as exigências determinados em regimento interno do estabelecimento.
CLÁUSULA SEGUNDA
No caso de haver qualquer alteração ou modificação nas condições estabelecidas nos Termos de Outorga ou de Compromisso, não caracterizadoras de transferência, além de ser exigível a aprovação prévia e escrita da Permitente para tanto, a Permissionária se obriga a recolher junto à Tesouraria da Permitente e/ou agência bancária credenciada, a importância a 10% (dez por cento) do valor anual da Permissão de Uso, atualizada para a data em que ocorrer a aprovação.
CLÁUSULA TERCEIRA
Ocorrendo as hipóteses nas Cláusulas Primeira e Segunda, deverá ser formalizado novo Termo de Outorga e Compromisso, em substituição ao anterior.
§ Primeiro - Findo o prazo estipulado no presente Termo de Permissão, o mesmo poderá ser renovado automaticamente se nenhuma das partes se manifestarem por escrito com antecedência mínima 30 dias, e desde que atendidas as normas estabelecidas no regimento interno do estabelecimento.
CLÁUSULA QUARTA
O valor do aluguel da Permissão de Uso é de R$ xxxxx (xxxxxxxxxxxxxxx) vencíveis 50%(cinqüenta por cento) no dia 10 (Dez) do mês de julho, e o restante de 50%( cinqüenta por cento) no dia 15 do mês de julho, devendo estes valores, serem recolhidos aos Cofres Públicos através de Guia Própria fornecida pela Divisão de Tributação junto a Rede Bancária Autorizada pela Prefeitura Municipal.
§ Primeiro: O Não Pagamento do valor da Permissão no prazo acima mencionado acarretará a cobrança de multa e juros de conformidade com o Art. 342 da Lei Municipal 035/2001.
§ Segundo: O Não Pagamento consecutivo dos valores do aluguel, acarretará na imediata rescisão do presente Termo de Permissão de Uso, sem prejuízo das demais sanções cabíveis e por conseguinte desocupação imediata do módulo.
CLÁUSULA QUINTA
No valor do aluguel do Módulo de Permissão de Uso já estão inclusos os valores correspondentes aos serviços de energia e água do Município, e outros encargos.
CLÁUSULA SEXTA
Tem a Permitente o poder discricionário de, a qualquer tempo, alterar, modificar ou revogar a presente Permissão de Uso, unilateralmente, mediante notificação extrajudicial.
Parágrafo Único - Ficará a Permissão de Uso rescindida de pleno direito e independente de notificação ou interpelação de qualquer natureza, nas hipóteses seguintes:
a) Alteração, pelo Permissionário, da destinação prevista ou qualquer outra julgada inconveniente pela Permitente;
b) Dissolução, falência, concordata ou mudança na representatividade legal do Permissionário;
c) Inadimplemento de qualquer das obrigações assumidas em decorrência do presente, firmado pelo Permissionário;
CLÁUSULA SÉTIMA
Eventuais benfeitorias necessárias, úteis ou voluptuárias, realizadas pelo Permissionário, ficam incorporadas ao imóvel pertencente ao Município, sem direito à retenção ou qualquer indenização, seja a que título for.
CLÁUSULA OITAVA
São, ainda, obrigações do Permissionário:
a) pagar pontualmente os valores que sejam de sua responsabilidade, cabendo-lhe, também, o pagamento dos impostos, taxas e despesas com luz, água, telefone, etc., que recaírem sobre o imóvel;
b) manter o objeto da Permissão de Uso em perfeito estado de conservação e segurança, de forma a preserva-lo e restituí-lo na mais perfeita ordem;
c) solicitar prévia autorização expressa e escrita da Permitente, para executar quaisquer reparações, modificações e benfeitorias na área permissionada;
d) sujeitar-se às exigências da Saúde Pública, autoridades municipais, estaduais e federais;
e) pagar as multas que lhe venham a ser aplicadas pela Permitente;
f) não utilizar alto-falantes e/ou congêneres, cartazes ou publicidade, sem prévia anuência da Prefeitura Municipal de Antonina, e não permitir algazarras no local;
g) executar as instalações interna e a comunicação visual, de acordo com o projeto aprovado pela Permitente;
h) cumprir as normas, regulamentos, circulares, ordens de serviço, etc., emanadas da Permitente, com os quais o Permissionário declara estar de acordo;exercer as suas atividades diariamente, cumprindo o horário determinado;
i) não ultrapassar, ceder ou transferir o objeto da Permissão de Uso a terceiros, sem o prévio consentimento expresso e escrito da Permitente;
j) dar plenos poderes à permitente na supervisão, acompanhamento e controle de desempenho das atividades objeto da Permissão de Uso, principalmente no que tange ao recebimento, armazenamento, qualidade, preparo dos produtos e refeições, eficiência no atendimento, limpeza e asseio das áreas físicas envolvidas, conforme legislação sanitária;
k) manterá os seus empregados devidamente uniformizados e, fornecerá máscaras, luvas descartáveis e protetores de cabelo, de acordo com a necessidade do serviço a ser executado;
l) deve exigir que seus empregados apresentem-se ao trabalho limpos e asseados, bem como, que não apresentem-se com doenças contagiosas e/ou transmissíveis direta ou indiretamente, conforme legislação sanitária;
m) quando for o caso, deverá efetuar diariamente, após o término das atividades, a sanitização do ambiente, materiais, equipamentos e utensílios (tampos para preparação, caixas para acondicionamento de gêneros, equipamentos onde são processados os alimentos,etc.) com produto sanitizante de comprovada eficiência e registrado em órgão oficial da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA;
n) Quando for o caso, deverá fornecer em número suficiente, bens e utensílios, tais como, pratos, pires, xícaras, copos, talheres, bandejas, travessas, panelas e outros que se fizerem necessários à execução do objeto da Permissão de Uso;
o) Deve proceder, diariamente, às suas expensas e meios, a remoção dos restos de alimentos e de tudo quanto for julgado inaproveitável, devidamente embalados. E de acordo com as instruções da Permitente, providenciar a limpeza e lavagem mensal, com produtos químicos apropriados, de todas as caixas de gordura, caixas de inspeção e bocas de lobo, interligados à rede de esgoto da área indicada, bem como a limpeza de reservatórios de água e limpeza e manutenção dos entornos dos espaços do estabelecimento.
CLÁUSULA NONA
Fica eleito o foro desta Comarca para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do Termo de Outorga de Permissão de Uso, renunciando-se a qualquer outro pôr mais privilegiado que seja.
Antonina, xx de xxxxxx de 200x.
CARLOS AUGUSTO MACHADO
Prefeito Municipal
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Permissionário
Testemunhas:
_________________________
_________________________
ANEXO III
NORMATIZAÇÃO PARA EXPLORAÇÃO DOS
MODULOS DURANTE O FESTIVAL DE INVERNO - 2009
RESTAURANTE: (pratos típicos, barreados, frutos do mar, espetinhos, e outros típicos de restaurante)
LANCHES RÁPIDOS: (venda de pastéis, crep´s, cocadas, churros, doces e similares, refrigerantes e bebidas em geral.)
O Proponente deverá cumprir as normas do Manual de Boas Práticas do estabelecimento, em prazo estabelecido pela VISA local, conforme legislação da ANVISA, assim como da Fiscalização Municipal e Corpo de Bombeiros, durante a realização do evento.
É facultado ao Município, expedir normas especiais e complementares visando o funcionamento das atividades exploradas por módulos, durante o Evento do XIXº FESTIVAL DE INVERNO DA UFP.R
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE RENUNCIA
Edital de Licitação.
Modalidade XXXXXXXXXXXX Nº PMA XX/2009.
(Proponente)
À
Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Antonina-PR.
A Proponente abaixo assinada, participante da licitação modalidade XXXXXXX Nº PMA XX/2009, por seu representante credenciado, DECLARA, na forma e sob as penas impostas pela Lei nº 8.666/93 de 21 de Junho de 1993, que não pretende recorrer da decisão da Comissão de Licitação, que julgou os documentos de habilitação, renunciando, expressamente, ao direito de recurso da fase habilitatória e ao respectivo prazo e concordando com o prosseguimento do Procedimento licitatório, passando-se à abertura dos envelopes de Proposta de Preço dos proponentes habilitados.
_______, em ___de ____________de________.
____________________________________________________
(assinatura do representante legal da empresa proponente)
Anexo VI
Declaração de Disponibilidade de Instalações e Aparelhamento Técnico
Pelo presente instrumento, declaro, sob as penas da lei, que tenho conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da concorrência nº PMA/02/2009, bem como que tenho pessoas habilitadas e competentes, instalações e aparelhamento técnico, nas condições exigidas no edital de licitação, necessários à execução do objeto licitado.
Declaro ainda que, em sendo verificada a inveracidade das declarações prestadas, estou plenamente ciente de que tal fato implicará em minha inabilitação no certame licitatório, independente de responsabilização de natureza criminal a que estarei sujeito.
...................,.................de.......................de...........
....................................
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº PMA-040/2009.
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº PMA-02/2009.
PROTOCOLO DE RECEBIMENTO
Declaração que recebemos o Edital de Concorrência Pública Nº PMA-02/2009, cuja abertura dar-se-á em 09 de Julho de 2009 às 16hrs:00min.
Em ______/______/_________.
___________________________________
Assinatura e/ou carimbo CNPJ
FAVOR DATAR, ASSINAR, CARIMBAR E DEVOLVER